sábado, 2 de junho de 2012

Comprou um produto e se arrependeu? Saiba o que fazer


Arrependimento Nas Compras : o Diz a Lei do Consumidor 

Você sabia que Comprar pela internet dão o direito de arrependimento de sete dias, já nas lojas físicas o mesmo direito não é válido para aplicar a lei do consumidor .

SÃO PAULO - A compra por impulso com certeza é um dos maiores erros do consumidor, pois ela pode facilmente desencadear o arrependimento.
O que poucos consumidores sabem é que nas compras pela internet o CDC (Código de Defesa do Consumidor) permite que haja o arrependimento da compra em até sete dias. “O consumidor tem direito a se arrepender sete dias após a compra ou depois de receber o produto”, explica a assessora Técnica da Fundação Procon-SP, Marta Aur.
Segundo a especialista, ao se dar conta do arrependimento, o consumidor deve procurar a empresa e solicitar o cancelamento da compra, inclusive, fazendo isso por escrito. “É importante sempre guardar uma cópia da solicitação escrita e protocolos, no caso de ligações”, aconselha.
Nos casos em que o consumidor não tem acesso ao fornecedor e a compra for paga com cartão de crédito ou sites próprios de pagamento, é possível contestar a compra com o site de pagamento ou com a administradora do cartão.
Em 2010, foram realizadas na Fundação Procon-SP, 23.571 reclamações sobre atendimento de lojas virtuais, no ano passado o número subiu para 43.997, aumento de 86,57%.
Lojas físicas
Já nas compras realizadas em lojas físicas, o consumidor não tem o direito do arrependimento de sete dias. “Nesses casos o que vale são os problemas com entrega ou produto que chegou errado, problema chamado de descumprimento de oferta”, comenta Marta.
Segundo a assessora, o consumidor deve refletir bem antes de comprar. “Nunca comprar por impulso, e sempre se perguntar se é realmente importante comprar aquele bem naquele momento”, finaliza.
São esses cuidados na hora de comprar  para evitar aborrecimentos .

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